Covid-19: Portugal entra hoje na última fase de levantamento de restrições

Portugal continental avança esta sexta-feira, dia 1 de outubro, para a última etapa de levantamento das restrições impostas para controlar a pandemia, um plano que dependeu do ritmo da vacinação, que está muito perto de atingir a meta dos 85%.

Este plano de desconfinamento era composto por três fases, sendo que, também a partir desta sexta-feira, o território continental passa para situação de alerta que vai vigorar até às 23:59 de 31 de outubro. A última fase do desconfinamento vai permitir acabar com o limite máximo de clientes nos estabelecimentos comerciais, restaurantes, cafés e na generalidade do comércio.

Ao mesmo tempo, vão ser também levantadas as restrições aos seus horários de funcionamento. O fim desta limitação de lotação aplica-se também aos eventos familiares, como casamentos e batizados. Os espetáculos culturais deixam também de ter limitação de lotação, mas será exigido o certificado digital para grandes eventos culturais, cabendo à Direção-Geral da Saúde (DGS) a definição do que são esses eventos.

O certificado digital deixará de ser pedido nos restaurantes e hóspedes de hotéis, aplicando-se o mesmo para as aulas de grupo em ginásios, bem como para aceder a estabelecimentos de jogos de fortuna ou azar, casinos, bingos, termas e spas.

Contudo, a apresentação do documento será obrigatória para viagens por via marítima ou aérea e nas visitas a lares e estabelecimentos de saúde, uma vez que passam a ser retomadas as visitas hospitalares a doentes internados.

As visitas aos lares de idosos, às unidades de cuidados continuados e outras estruturas residenciais de crianças, de jovens, de pessoas com deficiência, de beneficiários de proteção internacional e de acolhimento de vítimas de violência doméstica implicam a apresentação do certificado digital.

A última fase do desconfinamento vai também permitir a reabertura, esta sexta-feira, dos espaços de diversão noturna, encerrados desde março de 2020 devido à pandemia, sendo obrigatória a apresentação do certificado digital ou um teste negativo à Covid-19.

No entanto, o uso de máscara ainda será obrigatório nos transportes públicos, nas Lojas de Cidadão, nas escolas (exceto nos espaços de recreio ao ar livre), nas salas de espetáculos, cinemas, salas de congressos, recintos de eventos, estabelecimentos e serviços de saúde, estruturas residenciais e de acolhimento ou serviços de apoio domiciliário para populações vulneráveis, pessoas idosas ou com deficiência.

O uso obrigatório de máscara mantém-se também nos espaços comerciais com área superior a 400 metros quadrados, incluindo centros comerciais. Na base desta decisão estão os locais de grande frequência de pessoas, como os transportes públicos, incluindo o aéreo, locais de risco, como os lares e hospitais, e locais com grandes aglomerações durante períodos mais longos, como as salas de espetáculos.

O Governo decidiu também acabar com a recomendação de teletrabalho, sem prejuízo da manutenção das regras quanto ao desfasamento de horários. No entanto, as pessoas imunossuprimidas ou com filhos ou dependentes a cargo com deficiência ou doenças crónicas têm direito a estar em teletrabalho, sempre que aplicável. Chega também ao fim a regra que imponha a testagem em empresas com mais de 150 trabalhadores no mesmo local de trabalho.

A venda e consumo de álcool na via pública é outra das restrições que também termina, assim como os limites em matéria de horários que tinham sido impostos devido à pandemia. Os recintos desportivos vão manter a obrigatoriedade de certificado de vacinação contra a covid-19 e do uso de máscara, apesar de deixarem de ter restrições de lotação.

(Lusa)

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